CBS e IBS em ano-teste operacional
Jan/2026Alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS) constam dos documentos fiscais eletrônicos, compensáveis integralmente na apuração mensal contra débitos de PIS/COFINS (sem aumento de carga).
Acompanhe o que já está em vigor, os prazos que se aproximam, o que ainda depende de normas complementares e o checklist para blindar a sua empresa.
Simples Nacional: prazo até 30/Set para escolher modelo CBS/IBS de 2027
Empresas optantes devem definir se mantêm o DAS puro ou migram para regime regular (híbrido) com crédito integral B2B.
Cooperativas: adesão ao regime específico até 31/Out/2026
Portal Tributação sobre Consumo aberto para opção pelo regime específico de IBS e CBS.
CGIBS projeta alíquota de 27,91% — acima do teto de 26,5%
Resolução CGIBS nº 14/2026: projeção orçamentária técnica. NÃO é alíquota em vigor, mas exige atenção no planejamento.
Em vigor agora (ciclo 2026)
Alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS) constam dos documentos fiscais eletrônicos, compensáveis integralmente na apuração mensal contra débitos de PIS/COFINS (sem aumento de carga).
Desde 03/ago/2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS é obrigatório nos XMLs da NF-e e NFC-e. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 suspendeu a rejeição automática para evitar travamentos, mas a obrigação legal persiste e a adequação dos emissores deve ser tratada com prioridade.
Estrutura provisória e câmaras técnicas do CGIBS em operação para padronizar o contencioso administrativo e gerir a futura distribuição federativa da arrecadação.
Próximos marcos da transição
Fim definitivo do regime cumulativo e não cumulativo federal; crédito financeiro amplo passa a valer para todas as compras tributadas com alíquota de 8,65%.
Retenção automática no ato da liquidação bancária: modelo inteligente com conferência do XML da NF-e para B2B e simplificado via adquirentes/PIX no varejo. Documentação técnica (Swagger/OpenAPI) da Plataforma Pública já publicada em Set/2026 (Ato Técnico Conjunto nº 4, 08/set/2026). Início previsto para o 2º semestre de 2027, com foco inicial em operações B2B.
A Receita Federal e o CGIBS abriram no Portal Tributação sobre Consumo a funcionalidade para que sociedades cooperativas optem pelo regime específico de IBS e CBS. Prazo de adesão: 01/set a 31/out/2026. Avaliação estratégica de fluxo de caixa e créditos tributários é essencial antes da opção.
Preservado apenas para itens concorrentes com a produção da Zona Franca de Manaus e transferido para o Imposto Seletivo.
Devolução de tributos para famílias cadastradas no CadÚnico (energia, gás, itens básicos) e sobretaxa em produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Queda de 10% ao ano nas alíquotas estaduais e municipais a partir de 2029 (90%, 80%, 70%, 60%), com o IBS subindo na mesma proporção até a extinção em 2033.
Ainda em definição normativa
A Resolução CGIBS nº 14/2026 (Ago/2026) publicou uma estimativa técnica de 27,91% (18,70% IBS + 9,21% CBS) para fins orçamentários de 2027, superando o teto de 26,5% da LC 214/2025. Trata-se de projeção metodológica e NÃO de alíquota em vigor. Se confirmada acima do teto, o Executivo deverá enviar ao Congresso medidas de adequação.
O Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment e a especificação Swagger (OpenAPI) foram publicados (Ato Técnico Conjunto nº 4, 08/set/2026). Instituições financeiras e PSPs podem iniciar desenvolvimento. Testes de mensageria com o Banco Central seguem em andamento. Início facultativo previsto para 2º sem/2027 (B2B primeiro; cartões e PF excluídos da 1ª fase).
Publicada a documentação técnica da DeRE (Ato Técnico Conjunto nº 3, 04/set/2026). Obrigação acessória para contribuintes que optarem por regimes específicos ou diferenciados de IBS/CBS. Empresas e cooperativas em regime específico deverão preencher esta declaração.
Regime fiscal para estimular data centers com suspensão de II, PIS/COFINS e IPI na importação de equipamentos. Atenção: benefícios de PIS/COFINS e IPI produzem efeitos apenas até 31/dez/2026 por conta da Reforma Tributária. Exige uso de energia renovável e destinação de 10% da capacidade ao mercado interno.
Fixação dos percentuais (4,5% a 7%) para adquirentes industriais/comerciais de insumos e produtos de produtor rural pessoa física não contribuinte.
Detalhamento dos procedimentos para a opção de apurar IBS/CBS pelo regime regular e transferir crédito integral ao cliente PJ.
Checklist prático de adaptação
Empresas do Simples Nacional devem escolher até 30/set/2026 se manterão o recolhimento unificado (DAS puro) ou se optarão por apurar IBS/CBS pelo regime regular (híbrido), o que impacta diretamente o aproveitamento de créditos na cadeia B2B. Avalie com seu contador imediatamente.
O Portal Tributação sobre Consumo está aberto para que cooperativas optem pelo regime específico de IBS e CBS. Avalie o impacto no fluxo de caixa, nos créditos tributários e nas operações com cooperados antes de formalizar.
Garantir suporte aos novos grupos de IBS/CBS, classificação tributária (cBenef/cTrib) e destaque por item. Desde 03/ago/2026 os campos são obrigatórios nos XMLs (rejeição suspensa temporariamente, mas obrigação legal em vigor).
Reclassificar NCM/NBS conforme regimes reduzidos (saúde, educação, alimentos), alíquota zero e cesta básica nacional.
Com o crédito integral amplo, o custo do insumo cai. Refaça a formação de preço de venda antes de repassar reajustes. Atenção: a projeção orçamentária do CGIBS (27,91%) pode sinalizar carga superior ao teto de 26,5%.
Incluir cláusulas de reequilíbrio econômico-fiscal para acomodar as variações graduais de alíquota ao longo da transição.
Comparar a guia única vs. apuração de IBS/CBS por fora, mensurando o volume de vendas B2B e a pressão por crédito dos clientes.
A Reforma Tributária tem calendário de transição de 2026 a 2033. Use os simuladores para projetar o impacto no seu negócio e as calculadoras para entender cada mecânica do novo modelo.